Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgRg no AREsp 3.169.472

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Ementa

PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182/STJ. SÚMULA 7/STJ. ALEGAÇÕES GENÉRICAS AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A decisão agravada não conheceu do agravo em recurso especial pelo óbice da súmula n. 182/STJ, uma vez que a aplicabilidade da Súmula n. 7/STJ não foi impugnada concretamente pela defesa. 2. Alegações genéricas de inaplicabilidade da Súmula 7/STJ, desacompanhadas do cotejo entre as premissas fáticas fixadas no acórdão recorrido e a qualificação jurídica pretendida, não bastam para afastar o óbice sumular. 3. Agravo regimental não provido.

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