Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgRg no AREsp 3.169.403

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Ementa

PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182/STJ. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DO ÓBICE DA SÚMULA 83/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Inadmitido o recurso especial pelo fundamento, entre outros, da Súmula 83/STJ, impõe-se à parte, em sede de agravo em recurso especial, a impugnação específica e pormenorizada de todos os óbices, considerada a natureza de dispositivo único da decisão de inadmissão. A mera alegação genérica de enfrentamento substancial não atende ao princípio da dialeticidade. 2. A falta de impugnação específica atrai a incidência do enunciado n. 182/STJ. Inexistem reparos a serem feitos na decisão agravada. 3. Agravo regimental não provido.

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