Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgRg no AREsp 3.169.060

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Ementa

PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182/STJ. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. Não conhecimento do agravo regimental, por ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão agravada. 2. A defesa não impugnou, concretamente, a incidência do óbice da Súmula n. 182/STJ (falta de impugnação específica à Súmula 83/STJ), tampouco o capítulo do não conhecimento do agravo em recurso especial afetado à sistemática dos repetitivos (necessidade de interposição de agravo interno na origem, nos termos do art. 1.030, § 2º, do CPC) 3. Agravo regimental não conhecido.

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