Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgRg no AREsp 3.169.060
- Julgado em 24/06/2026 · publicado em 02/07/2026
- Órgão julgador: QUINTA TURMA
- Relator: REYNALDO SOARES DA FONSECA
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Ementa
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182/STJ. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA
DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO
CONHECIDO.
1. Não conhecimento do agravo regimental, por ausência de impugnação
específica aos fundamentos da decisão agravada.
2. A defesa não impugnou, concretamente, a incidência do óbice da
Súmula n. 182/STJ (falta de impugnação específica à Súmula 83/STJ),
tampouco o capítulo do não conhecimento do agravo em recurso
especial afetado à sistemática dos repetitivos (necessidade de
interposição de agravo interno na origem, nos termos do art. 1.030,
§ 2º, do CPC)
3. Agravo regimental não conhecido.
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