Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgRg no AREsp 3.167.690
- Julgado em 04/08/2026 · publicado em 13/08/2026
- Órgão julgador: QUINTA TURMA
- Relator: RIBEIRO DANTAS
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. PRAZO RECURSAL DE CINCO
DIAS CORRIDOS. CONTAGEM EM MATÉRIA PENAL NOS TRIBUNAIS SUPERIORES.
INTEMPESTIVIDADE. AGRAVO NÃO CONHECIDO.
I. CASO EM EXAME
1. O recurso. Agravo regimental interposto contra decisão
monocrática que não conheceu do agravo.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. A questão em discussão consiste em saber se o agravo regimental
foi interposto tempestivamente, à luz do prazo de cinco dias
corridos previsto no Regimento Interno do Superior Tribunal de
Justiça.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. O prazo para interposição de agravo regimental, em matéria penal
no Superior Tribunal de Justiça, é de cinco dias corridos, nos
termos do art. 258 do RISTJ, c/c o art. 798 do CPP.
4. As regras do Código de Processo Civil sobre contagem dos prazos
em dias úteis (art. 219 do CPC) e prazo de quinze dias não se
aplicam ao agravo regimental em controvérsias penais no STJ.
5. Interposto o agravo regimental após o termo final, mostra-se
caracterizada a intempestividade, impondo-se o não conhecimento.
IV. DISPOSITIVO E TESE
6. Resultado do Julgamento: Agravo regimental não conhecido por
intempestividade.
Tese de julgamento:
1. O prazo do agravo regimental em matéria penal no Superior
Tribunal de Justiça é de cinco dias corridos (RISTJ, art. 258, c/c
CPP, art. 798). 2. Não se aplicam ao agravo regimental em matéria
penal, nos tribunais superiores, as regras do CPC sobre contagem dos
prazos em dias úteis e prazo de quinze dias. 3. A interposição do
agravo regimental fora do prazo legal acarreta o não conhecimento do
recurso.
Dispositivos relevantes citados:
RISTJ, art. 258; CPP, art. 798; CPC/2015, art. 219
Jurisprudência relevante citada:STJ, AgRg nos EAREsp 2.689.975/MG,
Rel. Min. Humberto Martins, Corte Especial, julgado em 24.03.2026,
DJEN 06.04.2026; STJ, AgRg no AREsp 2.468.226/MG, Rel. Min. Messod
Azulay Neto, Quinta Turma, julgado em 17.09.2024, DJe 19.09.2024
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