Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgRg no AREsp 3.158.188

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Ementa

PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO CONHECIMENTO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. SÚMULA N. 182/STJ. VIOLAÇÃO CONSTITUCIONAL. INADEQUAÇÃO VIA RESP. HABEAS CORPUS DE OFÍCIO. IMPOSSIBILDIADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. O agravo regimental não impugnou, de forma específica, todos os fundamentos da decisão agravada, especialmente a falta de indicação precisa de dispositivos de lei federal, e a ausência de demonstração do dissídio jurisprudencial. Incidência da Súmula n. 182/STJ. 2. É inviável o exame de suposta violação a dispositivo ou princípio constitucional na via do recurso especial, por se tratar de matéria afeta ao Supremo Tribunal Federal. Julgados. 3. É descabida a concessão de habeas corpus de ofício para suprir vícios de admissibilidade, ausente ilegalidade manifesta. 4. Agravo regimental não conhecido.

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