Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgRg no AREsp 3.154.857
- Julgado em 24/06/2026 · publicado em 02/07/2026
- Órgão julgador: QUINTA TURMA
- Relator: REYNALDO SOARES DA FONSECA
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Ementa
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
TRÁFICO DE DROGAS. BUSCA PESSOAL. FUNDADAS SUSPEITAS RECONHECIDAS NA
ORIGEM. IMPOSSIBILIDADE DE REEXAME DE PREMISSAS
FÁTICO-PROBATÓRIAS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7/STJ. CONSONÂNCIA DO
ACÓRDÃO RECORRIDO COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. ÓBICE DA SÚMULA
N. 83/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. A tese defensiva de nulidade da busca pessoal demanda a revisão
das premissas fático-probatórias fixadas pelo Tribunal de origem -
patrulhamento em local de intensa traficância, visualização do
agravante "na posse de uma pochete, manuseando entorpecentes", fuga
e descarte de bolsa com drogas, balança e dinheiro - o que atrai o
óbice da Súmula n. 7/STJ.
2. No contexto fático delineado, a atuação policial está em
consonância com os julgados desta Corte que reputam válida a
abordagem quando amparada por elementos objetivos e verificáveis
aptos a configurar as fundadas suspeitas exigidas pelo art. 244 do
CPP. Incidência da Súmula n. 83/STJ.
3. Agravo regimental não provido.
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