Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgRg no AREsp 3.153.020
- Julgado em 16/06/2026 · publicado em 23/06/2026
- Órgão julgador: QUINTA TURMA
- Relator: REYNALDO SOARES DA FONSECA
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Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS.
REDUTOR DO § 4º DO ART. 33 DA LEI N. 11.343/2006. REQUISITOS NÃO
PREENHCIDOS. REVISÃO. SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO
PROVIDO.
1. O redutor previsto no § 4º, da art. 33 da Lei n. 11.343/2006 não
pela quantidade da drogas, mas pela apreensão de petrechos para o
tráfico e pelas circunstâncias da prisão, elementos que evidenciaram
a dedicação da recorrente à atividade criminosa.
2. A revisão dessa conclusão demandaria indevido revolvimento do
acervo probatório, providência inadmissível em recurso especial.
3. Agravo regimental não provido.
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