Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgRg no AREsp 3.153.020

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Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. REDUTOR DO § 4º DO ART. 33 DA LEI N. 11.343/2006. REQUISITOS NÃO PREENHCIDOS. REVISÃO. SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. O redutor previsto no § 4º, da art. 33 da Lei n. 11.343/2006 não pela quantidade da drogas, mas pela apreensão de petrechos para o tráfico e pelas circunstâncias da prisão, elementos que evidenciaram a dedicação da recorrente à atividade criminosa. 2. A revisão dessa conclusão demandaria indevido revolvimento do acervo probatório, providência inadmissível em recurso especial. 3. Agravo regimental não provido.

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