Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgRg no AREsp 3.149.541
- Julgado em 04/08/2026 · publicado em 14/08/2026
- Órgão julgador: QUINTA TURMA
- Relator: REYNALDO SOARES DA FONSECA
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Ementa
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AO FUNDAMENTO DE INCIDÊNCIA DA
SÚMULA 7/STJ. DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE COM DISPOSITIVO ÚNICO.
INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182/STJ. MÉRITO PREJUDICADO. AGRAVO REGIMENTAL
NÃO PROVIDO.
1. A decisão de inadmissibilidade do recurso especial possui
dispositivo único e exige impugnação integral de todos os seus
fundamentos.
2. A parte não impugnou, de forma específica, efetiva e
pormenorizada, o fundamento de incidência da Súmula 7/STJ, atraindo
o óbice da Súmula 182/STJ.
3. Ausente pressuposto de admissibilidade, fica prejudicada a
análise do mérito recursal, inclusive quanto à alegada nulidade do
reconhecimento fotográfico e ao pedido de absolvição.
4. Agravo regimental não provido.
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