Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgRg no AREsp 3.146.536

Conferir no STJ

Número, data e link oficial para citar com segurança.

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INADMISSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. DEFICIÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. SÚMULA 182/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. É inviável o conhecimento de agravo regimental que não impugna, de forma específica e pormenorizada, os fundamentos da decisão agravada, notadamente quanto à deficiência de cotejo analítico exigido para a demonstração da divergência jurisprudencial. 2. Alegações genéricas acerca da impugnação de óbices de admissibilidade, bem como a mera reiteração de teses de mérito do recurso especial, não suprem a exigência de dialeticidade recursal. 3. A ausência de enfrentamento específico do fundamento adotado para o não conhecimento do agravo em recurso especial atrai a incidência da Súmula 182/STJ. 4. Agravo regimental não conhecido.

Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.