Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgRg no AREsp 3.145.598

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Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. HOMICÍDIO TENTADO. PENA REGIME PRISIONAL. PENA INFERIOR A OITO ANOS. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS NEGATIVAS. REGIME PRISIONAL FECHADO. MANIFESTAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. NÃO VINCULAÇÃO DO JULGADOR. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A fixação do regime fechado, mesmo para pena inferior a oito anos, é legítima diante das circunstâncias judiciais desfavoráveis, conforme o art. 33, §§ 2º e 3º, do Código Penal 2. O parecer favorável do Ministério Público não vincula o magistrado, que decide com base no princípio do livre convencimento motivado. 3. Agravo regimental não provido.

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