Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgRg no AREsp 3.142.735

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Ementa

PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE. CAUSA SUSPENSIVA OU INTERRUPTIVA NÃO COMPROVADA. ATO NORMATIVO DO STJ. PONTO FACULTATIVO. IRRELEVÂNCIA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Intempestividade. O agravo em recurso especial, por ser dirigido ao Presidente do Tribunal de origem, observa, quanto a feriados e recesso, a legislação local, sendo irrelevantes atos normativos do Superior Tribunal de Justiça - ponto facultativo - para a contagem do prazo naquela instância. 3. A comprovação de feriado local ou de suspensão/interrupção do prazo deve ser realizada no ato de interposição do recurso, sob pena de intempestividade. Apesar de intimada, a defesa não comprovou a existência de causa suspensiva ou interruptiva do prazo processual. Ausente documento contemporâneo, mantém-se a conclusão de intempestividade do agravo em recurso especial. 4. Agravo regimental não provido.

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