Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgRg no AREsp 3.140.671
- Julgado em 04/08/2026 · publicado em 14/08/2026
- Órgão julgador: QUINTA TURMA
- Relator: REYNALDO SOARES DA FONSECA
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Ementa
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
IRREGULARIDADE NA REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO
OU CADEIA COMPLETA DE SUBSTABELECIMENTO. INTIMAÇÃO PARA
REGULARIZAÇÃO NÃO ATENDIDA. SÚMULA N. 115/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO
PROVIDO.
1. A decisão agravada não conheceu do agravo em recurso especial por
ausência de comprovação da regularidade da representação
processual, tendo sido a parte intimada para sanar o vício, sem
qualquer manifestação no prazo assinalado. Incidência da Súmula n.
115/STJ.
2. É ônus da parte comprovar a regular representação processual nos
autos enviados ao Superior Tribunal de Justiça, especialmente quando
intimada para tanto. Não é suficiente a alegação de que a
procuração estaria juntada nos autos de origem.
3. Agravo regimental não provido.
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