Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgRg no AREsp 3.140.671

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Ementa

PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. IRREGULARIDADE NA REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO OU CADEIA COMPLETA DE SUBSTABELECIMENTO. INTIMAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO NÃO ATENDIDA. SÚMULA N. 115/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A decisão agravada não conheceu do agravo em recurso especial por ausência de comprovação da regularidade da representação processual, tendo sido a parte intimada para sanar o vício, sem qualquer manifestação no prazo assinalado. Incidência da Súmula n. 115/STJ. 2. É ônus da parte comprovar a regular representação processual nos autos enviados ao Superior Tribunal de Justiça, especialmente quando intimada para tanto. Não é suficiente a alegação de que a procuração estaria juntada nos autos de origem. 3. Agravo regimental não provido.

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