Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgRg no AREsp 3.128.296
- Julgado em 04/08/2026 · publicado em 14/08/2026
- Órgão julgador: QUINTA TURMA
- Relator: REYNALDO SOARES DA FONSECA
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Ementa
Direito processual penal. Agravo regimental. Busca pessoal e
veicular. Fundada suspeita. Óbices processuais nas vias excepcionais
(Súmulas 7, 568 e 182/STJ). Agravo regimental não conhecido.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto contra decisão que conheceu de
agravo em recurso especial e negou provimento ao recurso especial em
ação penal por tráfico de drogas (art. 33, caput, c/c § 4º, da Lei
n. 11.343/2006), na qual se alegou ilicitude das provas obtidas em
abordagem pessoal e veicular sem fundada suspeita, com requerimento
de desentranhamento e absolvição por insuficiência de provas
lícitas.
2. A decisão agravada assentou a regularidade da busca pessoal e
veicular a partir de circunstâncias fáticas objetivas: motorista
que, ao avistar a viatura, tentou se esconder no interior do
veículo; visualização de volume na cintura da corré; apreensão de
significativa quantidade de entorpecentes, além da inviabilidade de
revolvimento fático-probatório na via especial (Súmula 7/STJ) e da
manutenção da orientação dominante (Súmula 568/STJ).
3. O agravo regimental sustenta contradições na cronologia dos fatos
e nas declarações dos agentes públicos, afirma ausência de justa
causa prévia e de elementos objetivos anteriores à diligência (arts.
240, § 2º, e 244 do CPP), e requer a reforma da decisão para
reconhecer a nulidade das provas e determinar seu desentranhamento.
II. Questão em discussão
4. A questão em discussão consiste em saber se o agravo regimental
impugnou, de forma específica, os fundamentos da decisão agravada.
III. Razões de decidir
5. O agravo regimental não atacou especificamente os fundamentos da
decisão agravada, limitando-se a reeditar o mérito sobre suposta
ausência de fundada suspeita, sem demonstrar, concretamente, por que
não incidiria o óbice da Súmula 7/STJ, tampouco refutou a aplicação
da Súmula 568/STJ.
6. A falta de impugnação específica dos fundamentos da decisão
agravada enseja o não conhecimento do agravo regimental, nos termos
do art. 1.021, § 1º, do CPC/15 e do óbice contido na Súmula 182/STJ,
aplicável por analogia.
IV. Dispositivo e tese
7. Resultado do Julgamento: Agravo regimental não conhecido.
Tese de julgamento:
1. A falta de impugnação específica dos fundamentos da decisão
agravada enseja o não conhecimento do agravo regimental, nos termos
do art. 1.021, § 1º, do CPC/15 e do óbice contido na Súmula 182/STJ,
aplicável por analogia.
Dispositivos relevantes citados:
CPP, art. 244; CPP, art. 240, § 2º; CPP, art. 157; STJ, Súmula 7;
STJ, Súmula 568; STJ, Súmula 182; Lei n. 11.343/2006, art. 33,
caput, c/c § 4º
Jurisprudência relevante citada:
STJ, Súmula 7; STJ, Súmula 568; STJ, Súmula 182
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