Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgRg no AREsp 3.123.779

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Ementa

PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DO ÓBICE APLICADO NA DECISÃO AGRAVADA (SÚMULA 7/STJ). INCIDÊNCIA DO ENUNCIADO N. 182/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. O agravo regimental não infirmou, de forma específica e pormenorizada, o fundamento determinante da decisão agravada - incidência da Súmula 7/STJ ao agravo em recurso especial - limitando-se a reproduzir razões sobre o mérito sem o cotejo analítico entre as premissas fáticas fixadas no acórdão recorrido e a qualificação jurídica pretendida. 2. Conforme a jurisprudência desta Corte, a ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada atrai a incidência do enunciado sumular n. 182/STJ: "É inviável o agravo do art. 545 do CPC que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada." 3. Agravo regimental não conhecido.

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