Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgRg no AREsp 3.117.341
- Julgado em 18/08/2026 · publicado em 27/08/2026
- Órgão julgador: QUINTA TURMA
- Relator: REYNALDO SOARES DA FONSECA
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Ementa
PROCESSUAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
DUPLICIDADE DE RECURSOS CONTRA A MESMA DECISÃO. NÃO CABIMENTO.
PRECLUSÃO CONSUMATIVA. PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE. AGRAVO
REGIMENTAL NÃO CONHECIDO.
1. "É manifestamente incabível o segundo recurso interposto pelas
mesmas partes, contra a mesma decisão, em razão da preclusão
consumativa e do princípio da unirrecorribilidade" (ARE no RE nos
EDcl no AgRg no REsp 1791589/PR, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE
ASSIS MOURA, CORTE ESPECIAL, julgado em 12/05/2020, DJe 15/05/2020).
2. Agravo regimental não conhecido.
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