Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgRg no AREsp 3.113.599

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Ementa

PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO A ENUNCIADO SUMULAR. SÚMULA 518/STJ. CRIME IMPOSSÍVEL (FLAGRANTE PREPARADO/INEFICÁCIA ABSOLUTA DO MEIO). NECESSIDADE DE REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. É inviável o recurso especial fundado em alegada contrariedade a enunciado sumular, nos termos do enunciado 518 desta Corte Superior. 2. A pretensão de absolvição por crime impossível, seja por suposto flagrante preparado, seja por ineficácia absoluta do meio, demanda reexame do conjunto fático-probatório delineado pelas instâncias ordinárias, providência vedada em sede de recurso especial, conforme a Súmula 7/STJ. 3. Agravo regimental não provido.

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