Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgRg no AREsp 3.112.286

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Ementa

PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DOSIMETRIA DA PENA. DISCRICIONARIEDADE VINCULADA. VALORAÇÃO NEGATIVA DA CULPABILIDADE VIOLÊNCIA EXTREMADA COM EMPREGO DE FACÃO. BIS IN IDEM ENTRE A PRIMEIRA E A SEGUNDA FASES DA DOSIMETRIA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A dosimetria da pena está inserida no âmbito da discricionariedade vinculada do julgador, e sua revisão, em instância especial, somente é possível em hipóteses de flagrante ilegalidade, o que não se verifica no caso, em que a valoração negativa do vetor culpabilidade foi justificada pela fato de que os crimes foram praticados com emprego de violência extremada mediante o uso de facão e pela forma impiedosa da agressão. 2. É indispensável o prequestionamento da matéria para viabilizar a apreciação, em recurso especial, da alegada dupla valoração entre as duas primeiras fases da dosimetria; mesmo quando a violação surge no acórdão recorrido, impõe-se a oposição de embargos de declaração para provocar a manifestação do Tribunal a quo. 3. Agravo regimental não provido.

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