Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgRg no AREsp 3.110.106
- Julgado em 04/08/2026 · publicado em 13/08/2026
- Órgão julgador: QUINTA TURMA
- Relator: RIBEIRO DANTAS
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE. PRECLUSÃO CONSUMATIVA DO
SEGUNDO RECURSO INTERPOSTO CONTRA O MESMO ACÓRDÃO. AGRAVO
REGIMENTAL NÃO CONHECIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do
agravo em recurso especial.
2. O agravante interpôs dois agravos regimentais contra a mesma
decisão.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
3. A questão em discussão consiste em saber se a apresentação
concomitante de dois recursos pela mesma parte contra a mesma
decisão impede o conhecimento do segundo recurso, em razão do
princípio da unirrecorribilidade e da preclusão consumativa.
III. RAZÕES DE DECIDIR
4. A apresentação de dois recursos pela mesma parte contra a mesma
decisão impede o exame do recurso protocolizado por último, devido à
preclusão consumativa e ao princípio da unirrecorribilidade das
decisões.
5. O princípio da unirrecorribilidade veda a interposição de mais de
um recurso contra a mesma decisão, assegurando a estabilidade e a
segurança jurídica no processo.
IV. DISPOSITIVO E TESE
6. Agravo regimental não conhecido.
Tese de julgamento: "1. A apresentação de dois recursos pela mesma
parte contra a mesma decisão impede o conhecimento do segundo
recurso, em razão do princípio da unirrecorribilidade e da preclusão
consumativa."
Dispositivos relevantes citados: não há dispositivo relevante
citado.
Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no AgRg nos EAREsp n.
2.791.777/PB, relator Ministro Og Fernandes, Terceira Seção, julgado
em 10/12/2025, DJEN de 15/12/2025; STJ, AgRg na PET nos EAREsp n.
2.375.073/PI, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Terceira
Seção, julgado em 8/10/2025, DJEN de 13/10/2025.
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