Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgRg no AREsp 3.098.465
- Julgado em 04/08/2026 · publicado em 13/08/2026
- Órgão julgador: QUINTA TURMA
- Relator: RIBEIRO DANTAS
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. DIALETICIDADE RECURSAL. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 283 E
284/STF. NULIDADE DE LAUDO PERICIAL. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. O recurso. Agravo regimental interposto contra decisão que
conheceu do agravo para conhecer em parte do recurso especial e,
nessa extensão, negou-lhe provimento, com fundamento na incidência
das Súmulas 283 e 284/STF por ausência de impugnação específica.
2. Fato relevante. A agravante sustenta ter havido impugnação direta
quanto à equiparação entre perito externo cadastrado e perito
oficial, alega nulidade do laudo pericial por suposta ausência de
vinculação do profissional aos quadros permanentes do Tribunal de
Justiça local, e aponta vício por ausência de manifestação defensiva
final.
3. Pedido. Pretende o afastamento do óbice das Súmulas 283 e 284/STF
para processamento do recurso especial, com determinação de
manifestação expressa do Tribunal de origem acerca da nulidade do
laudo e da decisão homologatória; subsidiariamente, requer o
reconhecimento de violação ao art. 159, § 1º, do CPP.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
4. A questão em discussão consiste em saber se a ausência de
impugnação específica aos fundamentos do acórdão recorrido atrai a
incidência das Súmulas 283 e 284/STF, obstando o conhecimento da
insurgência, especialmente quanto à alegada nulidade do laudo
pericial e da decisão homologatória à luz do art. 159, § 1º, do CPP.
III. RAZÕES DE DECIDIR
5. A falta de combate específico ao fundamento do acórdão recorrido,
que assentou a nomeação de psiquiatra externo vinculado ao Tribunal
de Justiça com respaldo em ofício da Corregedoria-Geral, realizada
em prol da economia e celeridade processual, sem impugnação oportuna
da defesa e com apresentação de quesitos, caracteriza ofensa ao
princípio da dialeticidade, incidindo as Súmulas 283 e 284/STF para
obstar a admissibilidade da insurgência no ponto.
6. Mantém-se a decisão agravada por seus próprios fundamentos,
diante da deficiência argumentativa recursal e da não demonstração
de violação direta ao art. 159, § 1º, do CPP sem reexame do acervo
fático-probatório.
IV. DISPOSITIVO E TESE
7. Resultado do Julgamento: Agravo regimental improvido.
Tese de julgamento:
1. A ausência de impugnação específica aos fundamentos do acórdão
recorrido viola a dialeticidade recursal e atrai a incidência das
Súmulas 283 e 284/STF, impedindo o conhecimento da alegação de
nulidade do laudo pericial. Dispositivos relevantes citados:
CPP, art. 159, § 1º; Súmula 283/STF; Súmula 284/STF
Jurisprudência relevante citada:STJ, AgRg no REsp 1.923.283/PR, Rel.
Min. Ribeiro Dantas, Quinta Turma, j. 05.10.2021, DJe 13.10.2021
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