Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgRg no AREsp 3.062.773

Conferir no STJ

Número, data e link oficial para citar com segurança.

Ementa

PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DOSIMETRIA. CULPABILIDADE E CONSEQUÊNCIAS. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A individualização da pena, inserida na discricionariedade juridicamente vinculada do julgador, admite a exasperação da pena-base quando motivada por circunstâncias judiciais concretas, como a especial reprovabilidade da conduta, o abuso da relação de confiança entre contador e contribuintes e a utilização de conhecimentos técnicos de Direito e Contabilidade para a prática delituosa, além dos prejuízos específicos impostos aos clientes. 2. A revisão dos parâmetros adotados pelas instâncias ordinárias, para afastar a valoração negativa das circunstâncias judiciais, demandaria reexame de fatos e provas, providência vedada na via especial (Súmula 7/STJ). 3. Agravo regimental não provido.

Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.