Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgRg no AREsp 3.053.413
- Julgado em 04/08/2026 · publicado em 14/08/2026
- Órgão julgador: QUINTA TURMA
- Relator: REYNALDO SOARES DA FONSECA
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Ementa
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO NA ORIGEM POR INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA
(SUCEDÂNEO DE REVISÃO CRIMINAL). PRETENSÃO QUE DEMANDA REVOLVIMENTO
FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 568/STJ. COLEGIALIDADE
NÃO OFENDIDA. INVIABILIDADE DE CONCESSÃO DE HABEAS CORPUS DE OFÍCIO
PARA SUPRIR ÓBICES RECURSAIS. SUSTENTAÇÃO ORAL. INEXISTÊNCIA DE
PREVISÃO LEGAL. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. O acórdão estadual limitou-se a não conhecer do habeas corpus por
inadequação da via eleita, porque utilizado como sucedâneo de
revisão criminal, sendo inviável, na espécie, o revolvimento de
fatos e provas.
2. A decisão agravada aplicou corretamente a Súmula n. 568/STJ, em
conformidade com entendimento dominante, sem ofensa ao princípio da
colegialidade (AgRg no AREsp n. 2.271.242/SP, relator Ministro
Messod Azulay Neto, Quinta Turma, DJe de 27/8/2024).
3. Não cabe recurso ordinário em habeas corpus quando o Tribunal de
origem não conhece da impetração (RHC n. 204.331/RN, relatora
Ministra Daniela Teixeira, Quinta Turma, DJe de 23/12/2024).
4. É incognoscível habeas corpus voltado a desconstituir decisão
acobertada pela coisa julgada, sendo a revisão criminal o
instrumento próprio (AgRg nos EDcl no HC n. 1.018.922/SC, relator
Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, DJe de 14/10/2025).
5. A concessão de habeas corpus de ofício não pode ser utilizada
para contornar requisitos do recurso próprio, ausente ilegalidade
flagrante (EDcl no AgRg no AREsp n. 2.608.923/SP, relator Ministro
Ribeiro Dantas, Quinta Turma, DJe de 3/12/2024).
6. Não há previsão de sustentação oral em agravo regimental
interposto contra decisão que apreciou agravo em recurso especial
(AgRg nos EDcl no REsp n. 2.033.718/PA, relator Ministro Joel Ilan
Paciornik, Quinta Turma, DJe de 15/5/2024).
7. Agravo regimental não provido.
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