Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgRg no AREsp 3.037.085

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Ementa

PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL AUTÔNOMO (ART. 5º, XI, DA CONSTITUIÇÃO). AUSÊNCIA DE RECURSO EXTRAORDINÁRIO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 126/STJ. ENTRADA EM DOMICÍLIO MEDIANTE CONSENTIMENTO DO MORADOR. PRETENSÃO DE AFASTAR A VALIDADE DA AUTORIZAÇÃO. NECESSIDADE DE REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7/STJ. DISSÍDIO PELA ALÍNEA "C" PREJUDICADO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. O acórdão recorrido assentou a licitude da busca domiciliar à luz da exceção constitucional do art. 5º, XI, da Constituição, por ter havido autorização expressa de morador; ausente recurso extraordinário para impugnar o fundamento constitucional autônomo, incide a Súmula n. 126/STJ. 2. A conclusão das instâncias ordinárias acerca da validade do consentimento do morador resulta de valoração probatória (termo de autorização, imagens e depoimentos), de modo que a sua desconstituição, na via especial, encontra óbice na Súmula n. 7/STJ. 3. Prejudicado o exame do dissídio jurisprudencial pela alínea "c", quando não superados os óbices de admissibilidade pela alínea "a". 4. Agravo regimental não provido.

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