Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgRg no AREsp 3.014.844
- Julgado em 04/08/2026 · publicado em 14/08/2026
- Órgão julgador: QUINTA TURMA
- Relator: REYNALDO SOARES DA FONSECA
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Ementa
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. REVOLVIMENTO
DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO
PROVIDO.
1. Mantida, pelo acórdão estadual, a premissa de insuficiência
probatória quanto à materialidade e autoria do delito de porte
ilegal de arma de fogo, a conclusão diversa demandaria reexame de
provas, providência vedada em recurso especial (Súmula 7/STJ).
2. Agravo regimental não provido.
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