Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgRg no AREsp 3.014.844

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Ementa

PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. REVOLVIMENTO DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Mantida, pelo acórdão estadual, a premissa de insuficiência probatória quanto à materialidade e autoria do delito de porte ilegal de arma de fogo, a conclusão diversa demandaria reexame de provas, providência vedada em recurso especial (Súmula 7/STJ). 2. Agravo regimental não provido.

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