Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgRg no AREsp 3.000.079
- Julgado em 04/08/2026 · publicado em 14/08/2026
- Órgão julgador: QUINTA TURMA
- Relator: REYNALDO SOARES DA FONSECA
Conferir no STJ
Número, data e link oficial para citar com segurança.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ESTELIONATO E USO
DE DOCUMENTO FALSO. FÉ PÚBLICA NA AUTENTICAÇÃO DOS DOCUMENTOS.
SÚMULA N. 284 DO STF. CONSUNÇÃO. SÚMULAS NS. 518 E 7 DO STJ. PENA
INFERIOS A 8 ANOS. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS NEGATIVAS. REGIME
FECHADO. SSIDADE DIANTE DA EXISTÊNCIA DE OUTRAS PROVAS. HABEAS
CORPUS DE OFÍCIO. INVIABILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. Quanto à ausência de fé pública na autenticação dos documentos da
CEF, a defesa não particularizou o artigo da Lei n. 6.015/1973 que
teria sido violado, atraindo o óbice do verbete 284 da Súmula do
STF.
2. Quanto à consunção, a questão foi tratada pelo enfoque da Súmula
n; 17 do STJ, ocorre que no âmbito restrito do recurso especial, não
se permite a análise de alegação de ofensa à súmula, conforme a
Súmula n. 518 do STJ. De todo modo, consta do acórdão que a
potencialidade lesiva do falso não se exauriu no estelionato, sendo
inaplicável o princípio da consunção. A revisão dessa conclusão
demandaria nova avaliação das circunstâncias fáticas, o que encontra
óbice na Súmula n. 7/STJ.
3. O art. 33, § 3º, do Código Penal permite a fixação do regime
fechado para pena inferior a oito anos, diante de circunstâncias
judiciais negativas.
4. A concessão de habeas corpus de ofício pelo tribunal depende de
flagrante ilegalidade verificada pelo julgador, inexistente na
hipótese.
5. Agravo regimental não provido.
Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.