Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgRg no AREsp 2.971.872

Conferir no STJ

Número, data e link oficial para citar com segurança.

Ementa

PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. Configura ofensa ao princípio da dialeticidade a ausência de impugnação específica e pormenorizada dos fundamentos da decisão que julgou o agravo em recurso especial, atraindo a incidência do enunciado da Súmula n. 182/STJ. 2. Não basta a negativa genérica dos óbices de admissibilidade. É imprescindível demonstrar, por distinguishing ou por julgados contemporâneos ou supervenientes, a inadequação da aplicação da Súmula n. 83/STJ e, quanto à Súmula n. 7/STJ, evidenciar que a tese não demanda revolvimento fático-probatório (AgRg no AREsp n. 2.060.997/SC, relator Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, DJe de 10/8/2022). 3. Agravo regimental não conhecido.

Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.