Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgRg no AREsp 2.947.151

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Ementa

PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTERPOSIÇÃO CONTRA DECISÃO COLEGIADA. ERRO GROSSEIRO. INADMISSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. O agravo regimental é cabível apenas contra decisão monocrática do relator, nos termos do art. 258 do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça. A interposição contra acórdão colegiado configura erro grosseiro, não sendo aplicável o princípio da fungibilidade recursal. Julgados: AgRg no AREsp n. 2.745.931/SP, relatora Ministra Daniela Teixeira, Quinta Turma, DJEN de 5/3/2025; AgRg no HC n. 957.092/SP, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 14/4/2025, DJEN de 24/4/2025. 2. Agravo regimental não conhecido.

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