Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgRg no AREsp 2.857.423
- Julgado em 04/08/2026 · publicado em 14/08/2026
- Órgão julgador: QUINTA TURMA
- Relator: REYNALDO SOARES DA FONSECA
Conferir no STJ
Número, data e link oficial para citar com segurança.
Ementa
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
BUSCA PESSOAL. FUNDADA SUSPEITA EXTRAÍDA DE CIRCUNSTÂNCIAS OBJETIVAS
(ENTREGA DE OBJETO EM LOCAL CONHECIDO PELA TRAFICÂNCIA SEGUIDA DE
NERVOSISMO AO AVISTAR A VIATURA). INGRESSO DOMICILIAR SEM MANDADO.
FUNDADAS RAZÕES E ESTADO DE FLAGRÂNCIA EM CRIME PERMANENTE (ADMISSÃO
DE POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO). NULIDADES. INVIABILIDADE DE
RECONHECIMENTO NA VIA ELEITA. SÚMULAS N. 7 E 83/STJ. TRÁFICO DE
DROGAS. DESCLASSIFICAÇÃO PARA O ART. 28 DA LEI N. 11.343/2006.
NECESSIDADE DE REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. POSSE IRREGULAR DE
ARMA DE FOGO. DISCUSSÃO SOBRE PROPRIEDADE DO ARMAMENTO.
INVIABILIDADE. CORRUPÇÃO ATIVA. DEPOIMENTOS POLICIAIS. VALOR
PROBANTE RECONHECIDO NA ORIGEM. SÚMULA N. 7/STJ. DISSÍDIO
JURISPRUDENCIAL. ANÁLISE PREJUDICADA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. A Corte estadual assentou, com base em elementos objetivos, a
legalidade da busca pessoal e do ingresso domiciliar, reconhecendo
fundadas suspeitas e justa causa, bem como a situação de flagrância
decorrente de crime permanente. A desconstituição dessas premissas
demanda revolvimento do acervo fático-probatório, providência vedada
em recurso especial (Súmula n. 7/STJ), além de o entendimento local
estar em consonância com a jurisprudência desta Corte (Súmula n.
83/STJ).
2. A absolvição pelo crime de tráfico de drogas, por insuficiência
de provas, ou a desclassificação para o art. 28 da Lei n.
11.343/2006, exige reexame do conjunto probatório formado nas
instâncias ordinárias, sendo inviável na via especial (Súmula n.
7/STJ).
3. A condenação por posse irregular de arma de fogo de uso permitido
foi mantida à vista da posse demonstrada no contexto de crime
permanente, sendo a discussão sobre a propriedade jurídica do
artefato obstada pela Súmula n. 7/STJ.
4. A condenação por corrupção ativa apoiou-se em depoimentos
policiais coerentes e harmônicos, prestados em juízo sob
contraditório, sem indícios de motivação espúria, circunstâncias que
impedem a revisão das conclusões da origem (Súmulas n. 7 e 83/STJ).
5. O dissídio jurisprudencial resta prejudicado, diante dos óbices
que impedem o conhecimento do recurso especial pela alínea "a".
6. Agravo regimental não provido.
Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.