Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgRg no AREsp 2.827.966
- Julgado em 04/08/2026 · publicado em 14/08/2026
- Órgão julgador: QUINTA TURMA
- Relator: REYNALDO SOARES DA FONSECA
Conferir no STJ
Número, data e link oficial para citar com segurança.
Ementa
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
NULIDADE POR SUPOSTA FRAUDE EM RELATÓRIO TÉCNICO OPERACIONAL.
INCOMPETÊNCIA TERRITORIAL DE NATUREZA RELATIVA. CONVALIDAÇÃO E
AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. ATIPICIDADE DA CONDUTA. DESTINAÇÃO DO INSUMO
PARA PRODUÇÃO DE MDMA RECONHECIDA NA ORIGEM. SÚMULA 7/STJ.
DOSIMETRIA. ART. 42 DA LEI N. 11.343/2006. FRAÇÃO DE 1/3 JUSTIFICADA
PELA EXPRESSIVA QUANTIDADE E NATUREZA DAS DROGAS. SÚMULA 83/STJ.
PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA. INVIABILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL
NÃO PROVIDO.
1. Inviável do reconhecimento da alegada nulidade do Relatório
Técnico Operacional n. 316/PMSC/2021 em hipótese na qual o Tribunal
de origem, soberano na análise da prova, assentou a plausibilidade
de erro de indicação territorial em municípios limítrofes,
ratificando a convalidação posterior dos atos pelo juízo competente
e a ausência de prejuízo concreto à defesa. Qualquer reforma
demandaria revolvimento fático-probatório, vedado pela Súmula 7/STJ.
2. A pretensão absolutória por atipicidade do transporte de gelo
igualmente não supera o óbice da Súmula 7/STJ, porque a Corte local
concluiu, com base no conjunto probatório, que o material se
destinava a etapa indispensável de resfriamento na fabricação de
MDMA, integrando o esquema associativo, premissas fáticas
insuscetíveis de reexame.
3. É legítima a exasperação da pena-base, em 1/3, pela natureza e
pela quantidade expressiva das drogas sintéticas apreendidas, nos
termos do art. 42 da Lei n. 11.343/2006, solução alinhada à
jurisprudência desta Corte. Incidência da Súmula 83/STJ.
4. O reconhecimento da participação de menor importância foi
afastado na origem por fundamentos fáticos vinculados ao papel
essencial do agravante na obtenção de insumos e à sua integração à
associação criminosa, sendo inviável a revisão na via especial
(Súmula 7/STJ).
5. Agravo regimental não provido.
Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.