Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgRg no AREsp 2.806.009

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Ementa

PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AO FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. REITERAÇÃO DE TESES DE MÉRITO E ENFRENTAMENTO DE ÓBICES DIVERSOS (SÚMULAS 83/STJ E 7/STJ). INSUFICIÊNCIA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. A falta de ataque direto, específico e atual ao único fundamento adotado na decisão que julgou o agravo em recurso especial - incidência da Súmula 284/STF por deficiência de fundamentação - atrai o óbice da Súmula 182/STJ. 2. A reafirmação de razões de mérito e o enfrentamento de outros óbices (Súmulas 83/STJ e 7/STJ), dissociados do motivo da decisão agravada, não supre o dever de dialeticidade recursal exigido para o conhecimento do agravo regimental. 3. Agravo regimental não conhecido.

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