Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgRg no AREsp 2.791.265

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Ementa

PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FALTA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS ÓBICES DE ADMISSIBILIDADE. SÚMULA 182/STJ. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. O agravante não impugou adequadamente o óbice da Súmula 83/STJ, tendo em vista que, inadmitido o recurso especial com base nesse fundamento - que também se aplica aos recursos especiais manejados com esteio na alínea "a" do permissivo constitucional -, a adequada impugnação pressupõe a comprovação, por meio de precedentes atuais (contemporâneos ou supervenientes aos mencionados na decisão recorrida), de que outro é o entendimento jurisprudencial desta Corte Superior, o que não ocorreu na espécie. Inafastável, assim, a incidência do óbice da Súmula 182/STJ, tal como consta da decisão agravada. 2. Agravo regimental não provido.

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