Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgRg no AREsp 2.730.909
- Julgado em 09/06/2026 · publicado em 16/06/2026
- Órgão julgador: QUINTA TURMA
- Relator: RIBEIRO DANTAS
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. SÚMULA 182/STJ. AGRAVO IMPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do
agravo em recurso especial, em razão da ausência de impugnação
específica dos fundamentos da decisão agravada, conforme Súmula
182/STJ.
2. A decisão agravada baseou-se na incidência das Súmulas 7 do STJ,
283 do STF e na ausência de prequestionamento. A parte agravante não
combateu especificamente esses motivos.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
3. A questão em discussão consiste em saber se a ausência de
impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada impede o
conhecimento do agravo em recurso especial, conforme a Súmula
182/STJ.
III. RAZÕES DE DECIDIR
4. A ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão
agravada atrai a incidência da Súmula 182/STJ, que impede o
conhecimento do agravo.
5. A parte agravante não demonstrou, de forma concreta, como as
teses recursais não exigiriam o reexame de provas, conforme exigido
para afastar a Súmula 7/STJ.
6. A defesa não se manifestou sobre a incidência da Súmula 283 do
STF e a ausência de prequestionamento, o que reforça a aplicação da
Súmula 182/STJ.
IV. DISPOSITIVO E TESE
7. Agravo regimental improvido.
Tese de julgamento: "1. A ausência de impugnação específica dos
fundamentos da decisão agravada impede o conhecimento do agravo em
recurso especial, conforme a Súmula 182/STJ. 2. A impugnação
genérica não satisfaz a exigência de impugnação específica para
viabilizar o conhecimento do agravo."
Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, art. 932; Súmula
182/STJ.
Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no AREsp 1789363/SP,
Rel. Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma, julgado em 02/02/2021; STJ,
AgRg no AREsp 1005340/SP, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta
Turma, julgado em 16/02/2017.
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