Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgRg no AREsp 2.682.877

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Ementa

PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FALTA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS ÓBICES DE ADMISSIBILIDADE. SÚMULA 182/STJ. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. O agravante não demonstrou, no plano específico da admissibilidade do recurso, em que termos buscou demonstrar quais teriam sido os dispostivos violados e temas cujo prequestionamento teria sido buscado por meio de emabargos de declaração. 2. Não foi apresentada estrutura argumentativa específica para identificar, com precisão, quais fatos foram tidos por incontroversos pelo acórdão estadual, tampouco demonstrou como a análise pretendida prescindiria do revolvimento do acervo fático-probatório, permanecendo hígido o fundamento contido na decisão agravada de que não houve impugnação adequada ao óbice da Súmula 7/STJ. 3. Inafastável a incidência do óbice da Súmula 182/STJ, tal como consta da decisão agravada. 4. Agravo regimental não provido.

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