Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgRg no AREsp 2.591.493

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Ementa

PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. CONTINUIDADE DELITIVA. INEXISTÊNCIA DE CONDUTAS E DESÍGNIOS AUTÔNOMOS. PRETENSÃO MINISTERIAL QUE DEMANDA REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A conclusão das instâncias ordinárias pela inexistência de condutas e de desígnios autônomos, reconhecendo crime único na modalidade "ter em depósito", não pode ser infirmada na via especial sem o revolvimento do conjunto fático-probatório, providência vedada pela Súmula n. 7 do STJ. 2. Agravo regimental não provido.

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