Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgRg no AREsp 2.295.304
- Julgado em 09/06/2026 · publicado em 17/06/2026
- Órgão julgador: QUINTA TURMA
- Relator: RIBEIRO DANTAS
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Ementa
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM
RECURSO ESPECIAL. CRIME DE TRÂNSITO DO ART. 311 DO CTB. ELEMENTO
TÍPICO "VELOCIDADE INCOMPATÍVEL". AUSÊNCIA DE PROVA IDÔNEA.
ABSOLVIÇÃO POR FALTA DE PROVAS. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo regimental interposto pelo Ministério Público contra
decisão monocrática que, com fundamento no art. 253, parágrafo
único, do RISTJ, deu provimento ao agravo para conhecer em parte o
recurso especial e, nessa extensão, dar-lhe parcial provimento, a
fim de afastar a condenação do agravado pelo crime previsto no art.
311 do CTB, por ausência de provas suficientes para condenação (CPP,
art. 386, VII).
2. O agravante sustenta que o tipo penal do art. 311 do CTB não
exige prova de velocidade incompatível com o limite da via, bastando
prova de velocidade incompatível com a segurança do local, com
perigo de dano, e requer o restabelecimento da condenação do
agravado.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
3. A questão em discussão consiste em saber se a condenação pelo
art. 311 do CTB demanda verificação objetiva da extrapolação
relevante do limite aplicável à via, ou se é suficiente a percepção
testemunhal de condução perigosa no local.
4. A questão em discussão consiste, ainda, em saber se o conjunto
probatório formado por depoimentos testemunhais e relatório policial
é suficiente, sob o crivo do contraditório e da ampla defesa, para
sustentar a condenação pelo art. 311 do CTB, à luz do art. 386, VII,
do CPP.
III. RAZÕES DE DECIDIR
5. O tipo penal descrito no art. 311 do CTB tem por elemento
"trafegar em velocidade incompatível", o que não se confunde com a
condução irresponsável do veículo.
6. No caso, apesar de haver relatos de avanço de sinal vermelho,
quase colisão e quase atropelamento, não há prova segura e idônea de
que o Agravado trafegou em velocidade incompatível com a admitida
para a via. A percepção subjetiva das testemunhas não supre a
exigência de demonstração objetiva do elemento típico.
7. Alegações da parte agravante que não se mostram suficientes para
alterar a decisão agravada, pelo que deve ser mantida a absolvição
por ausência de provas aptas a justificar condenação criminal.
IV. DISPOSITIVO E TESE
8. Resultado do Julgamento: Agravo regimental improvido.
Tese de julgamento:
1. A condenação pelo art. 311 do CTB exige prova segura e objetiva
de que o agente trafegou em velocidade incompatível com a segurança,
com extrapolação do limite aplicável à via, não bastando a
constatação de condução perigosa por percepção testemunhal.
Dispositivos relevantes citados:
CTB, art. 311; CPP, art. 386, VII.
Jurisprudência relevante citada:Não há precedentes citados.
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