Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgRg no AgRg no HC 1.094.693

Conferir no STJ

Número, data e link oficial para citar com segurança.

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. WRIT SUCEDÂNEO DE RECURSO PRÓPRIO. IMPOSSIBILIDADE. PRETENSÃO DE RECONHECIMENTO DE NULIDADE DE INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA E DAS PROVAS DELA DERIVADAS. ALEGAÇÃO TARDIA. NULIDADE DE ALGIBEIRA. PRECLUSÃO. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE FLAGRANTE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. O habeas corpus não pode ser utilizado como sucedâneo de recurso próprio, admitindo-se a concessão da ordem de ofício apenas diante de flagrante ilegalidade, hipótese não configurada. 2. A alegação de nulidade da interceptação telefônica e das provas dela derivadas, suscitada aproximadamente quatro anos após a prolação do acórdão impugnado, caracteriza nulidade de algibeira, estando a matéria alcançada pela preclusão, além de inviável sua apreciação sem prévio exame pelas instâncias ordinárias. 3. Agravo regimental não provido.

Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.