Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgRg na RvCr 6.785
- Julgado em 26/08/2026 · publicado em 31/08/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA SEÇÃO
- Relator: ROGERIO SCHIETTI
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Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NA REVISÃO CRIMINAL. PRETENSÃO DE APLICAÇÃO RETROATIVA DE ENTENDIMENTOS JURISPRUDENCIAIS SUPERVENIENTES. INVIABILIDADE. HIPÓTESE QUE NÃO SE ENQUADRA NAS SITUAÇÕES EXCEPCIONAIS ADMITIDAS PELA JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. A revisão criminal possui cabimento restrito às hipóteses taxativamente previstas no art. 621 do Código de Processo Penal, não se prestando, em regra, à aplicação retroativa de entendimento jurisprudencial superveniente.
2. A alteração posterior da jurisprudência, ainda que decorrente de julgamento de recursos repetitivos, não torna ilegal decisão transitada em julgado proferida em conformidade com a orientação então dominante, sob pena de afronta aos princípios da segurança jurídica e da coisa julgada. A excepcional flexibilização admitida pela jurisprudência desta Corte para determinadas modificações jurisprudenciais relevantes não se verifica na hipótese dos autos.
3. Agravo regimental não provido.
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