Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgRg na Rcl 51.657
- Julgado em 12/08/2026 · publicado em 18/08/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA SEÇÃO
- Relator: REYNALDO SOARES DA FONSECA
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Ementa
PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO. 1.
INDEFERIMENTO LIMINAR. CABIMENTO RESTRITO DA RECLAMAÇÃO (ART. 105,
I, F, DA CF; ART. 988 DO CPC; ART. 187 DO RISTJ). AUTORIDADE DAS
DECISÕES NÃO SE CONFUNDE COM AUTORIDADE DA JURISPRUDÊNCIA. 2.
PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE. SÚMULA 568/STJ. 3. AGRAVO REGIMENTAL A
QUE SE NEGA PROVIMENTO.
1. A reclamação dirigida a esta Corte Superior tem cabimento estrito
para "preservar a competência do tribunal" e para "garantir a
autoridade das decisões do tribunal", não se prestando a tutelar, em
abstrato, a jurisprudência consolidada quando inexistente decisão
específica do Superior Tribunal de Justiça no mesmo processo apta a
ser assegurada.
2. Não há ofensa ao princípio da colegialidade quando o relator
decide em conformidade com a jurisprudência dominante, porquanto o
ato se submete ao controle do órgão colegiado mediante agravo
regimental. Enunciado n. 568 da Súmula do STJ.
3. Agravo regimental a que se nega provimento.
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