Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgRg na Rcl 51.007
- Julgado em 26/08/2026 · publicado em 31/08/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA SEÇÃO
- Relator: ROGERIO SCHIETTI
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Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. UTILIZAÇÃO COMO SUCEDÂNEO RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A reclamação constitucional destina-se exclusivamente à preservação da competência do Superior Tribunal de Justiça e à garantia da autoridade de suas decisões, não constituindo instrumento adequado para rediscutir o mérito da causa nem sucedâneo recursal.
2. Agravo regimental desprovido.
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