Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgRg na Rcl 51.003

Conferir no STJ

Número, data e link oficial para citar com segurança.

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO. TRÁFICO DE DROGAS. DECISÃO QUE NÃO CONHECEU LIMINARMENTE DA RECLAMAÇÃO. INSURGÊNCIA CONTRA DECISÃO DO TRIBUNAL DE ORIGEM QUE NEGOU SEGUIMENTO A RECURSO ESPECIAL COM FUNDAMENTO EM TEMA REPETITIVO. PRETENSÃO DE CONTROLE DA CORREÇÃO DA APLICAÇÃO DO TEMA N. 1.262/STJ. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A reclamação constitucional, nos termos do art. 105, I, “f”, da Constituição Federal, destina-se à preservação da competência do Superior Tribunal de Justiça e à garantia da autoridade de suas decisões. 2. Segundo orientação consolidada desta Corte, a reclamação não constitui instrumento adequado para o controle da aplicação de entendimentos firmados em recursos especiais repetitivos pelas instâncias ordinárias, tampouco pode ser utilizada como sucedâneo recursal. 3. A alegação de equivocada incidência do Tema n. 1.262/STJ pelo Tribunal de origem traduz inconformismo com decisão proferida no juízo de admissibilidade recursal, matéria a ser veiculada pelos meios processuais próprios. 4. Agravo regimental não provido.

Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.