Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgRg na Rcl 48.964

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Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO NA ORIGEM. DECISÃO QUE SUPOSTAMENTE DIVERGIRIA DE TEMA REPETITIVO. PRETENSÃO DE APLICAÇÃO DO TEMA N. 984/STJ. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A reclamação constitucional, nos termos do art. 105, I, “f”, da Constituição Federal, destina-se à preservação da competência do Superior Tribunal de Justiça e à garantia da autoridade de suas decisões. 2. Segundo orientação consolidada desta Corte, a reclamação não constitui instrumento adequado para o controle da aplicação de entendimentos firmados em recursos especiais repetitivos pelas instâncias ordinárias, tampouco pode ser utilizada como sucedâneo recursal. 3. Agravo regimental não provido.

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