Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgRg na Rcl 45.840

Conferir no STJ

Número, data e link oficial para citar com segurança.

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO. DESCUMPRIMENTO DE DECISÃO PROFERIDA EM RECURSO EM HABEAS CORPUS. NULIDADE DA BUSCA E APREENSÃO. ALIENAÇÃO ANTECIPADA DE BEM APREENDIDO. MANUTENÇÃO DA ARREMATAÇÃO EM HOMENAGEM À BOA-FÉ E AO ART. 144-A DO CPP. RESTITUIÇÃO DO PRODUTO DA ALIENAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DE DESCONTOS RELATIVOS À HANGARAGEM, GUARDA E ARMAZENAMENTO. RESTRIÇÃO INDEVIDA AOS EFEITOS DA DECISÃO PROFERIDA POR ESTA CORTE. CONFIGURAÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DA AUTORIDADE DO JULGADO. LEGITIMIDADE DO TERCEIRO DIRETAMENTE ATINGIDO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. O terceiro diretamente atingido pelos efeitos de decisão proferida por esta Corte possui legitimidade para ajuizar reclamação destinada à preservação da autoridade do julgado. 2. Embora deva ser preservada a alienação antecipada já realizada, em homenagem à boa-fé e ao disposto no art. 144-A do CPP, a declaração de nulidade da apreensão impede que o legítimo proprietário suporte quaisquer prejuízos decorrentes da constrição posteriormente reconhecida como ilegal. 3. A determinação de restituição apenas parcial do produto da arrematação, mediante descontos relativos a despesas de hangaragem, guarda e armazenamento, restringe materialmente os efeitos da decisão proferida no RHC n. 153.988/SP, caracterizando descumprimento da autoridade do julgado. 4. A controvérsia não se limita a questão patrimonial autônoma, mas decorre diretamente da necessidade de assegurar plena eficácia ao comando anteriormente emanado por esta Corte. 5. Agravo regimental desprovido.

Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.