Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL — processo 8019726-97.2023.8.05.0001
- Julgado em 24/08/2026 · publicado em 27/08/2026
- Órgão julgador: AJC COORDENADORIA DE JULGAMENTO COLEGIADO DA TERCEIRA TURMA
- Relator: MOURA RIBEIRO
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Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. CONTRATO ANTERIOR À LEI N.º 9.656/98 E NÃO ADAPTADO. REAJUSTE POR FAIXA ETÁRIA. ALEGADA NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INEXISTÊNCIA. TEMA 952/STJ. ACÓRDÃO RECORRIDO QUE RECONHECEU A AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO ATUARIAL E A ABUSIVIDADE CONCRETA DOS REAJUSTES. PRETENSÃO DE REVISÃO DAS CONCLUSÕES ADOTADAS PELAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. NECESSIDADE DE REEXAME DE FATOS, PROVAS E CLÁUSULAS CONTRATUAIS. SÚMULAS 5 E 7/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL PREJUDICADO. AGRAVO CONHECIDO PARA CONHECER EM PARTE DO RECURSO ESPECIAL E, NESSA EXTENSÃO, NEGAR- LHE PROVIMENTO.
1. Não há falar em ofensa aos arts. 489 e 1.022 do CPC quando o Tribunal estadual aprecia fundamentadamente as questões necessárias à solução da controvérsia, ainda que em sentido contrário aos interesses da parte recorrente. 2. O Tribunal estadual examinou expressamente a controvérsia à luz do Tema 952/STJ e concluiu que, no caso, não foram demonstrados elementos técnicos aptos a justificar os reajustes por faixa etária aplicados pela operadora do plano de saúde.
3. Alterar a conclusão adotada pelo acórdão recorrido sobre a ausência de base atuarial idônea, a falta de transparência das cláusulas contratuais e a abusividade dos percentuais empregados demanda reexame do conjunto fático-probatório e da interpretação das cláusulas do contrato, providência vedada em recurso especial. 4. A impossibilidade de superação da moldura fática estabelecida pelo Tribunal estadual impede igualmente o conhecimento do dissídio jurisprudencial suscitado.
5. Agravo conhecido para conhecer em parte do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento.
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