Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL — processo 8004595-17.2025.8.05.0000
- Julgado em 24/08/2026 · publicado em 27/08/2026
- Órgão julgador: AJC COORDENADORIA DE JULGAMENTO COLEGIADO DA TERCEIRA TURMA
- Relator: MOURA RIBEIRO
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE SOB O CPC/1973. TEMA IAC 1/STJ. REGRA DE TRANSIÇÃO DO CC/2002. CONSONÂNCIA DO ACÓRDÃO RECORRIDO COM A JURISPRUDÊNCIA. SÚMULA 83/STJ. MATÉRIA CONSTITUCIONAL. INADEQUAÇÃO DA VIA ESPECIAL. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO.
1. Agravo em recurso especial contra decisão que inadmitiu apelo nobre, em execução fundada em instrumento particular de confissão de dívida, no qual se discutem prescrição intercorrente, cerceamento de defesa e exigibilidade do título. 2. A questão recursal consiste em examinar se (i) a tese de prescrição intercorrente, sob o regime do CPC/1973, encontra suporte no art. 202, parágrafo único, do CC/2002 e nas diretrizes do IAC 1/STJ; (ii) é possível conhecer de alegada violação de dispositivo constitucional em recurso especial; (iii) houve demonstração de divergência jurisprudencial nos moldes legais. 3. A prescrição intercorrente, sob o CPC/1973, observa o prazo do direito material, mantido, quando já transcorrida mais da metade na entrada em vigor do CC/2002 (art. 2.028), e exige demonstração de inércia superior ao prazo aplicável. Estando o acórdão alinhado às teses do IAC 1/STJ, incide a Súmula 83/STJ. 4. A alegada violação de dispositivo constitucional não é cognoscível em recurso especial, por se tratar de matéria própria do recurso extraordinário. 5. A divergência jurisprudencial não se conhece sem cotejo analítico e prova de similitude fática entre os julgados confrontados.
6. Agravo conhecido; recurso especial conhecido em parte e, nessa extensão, não provido.
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