Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL — processo 7075107-70.2022.8.22.0001
- Publicado em 08/09/2026 (data de julgamento não consta)
- Órgão julgador: AJC COORDENADORIA DE JULGAMENTO COLEGIADO DA SEXTA TURMA
- Relator: ROGERIO SCHIETTI
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Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO CONHECIMENTO. DISPOSITIVOS VIOLADOS NÃO INDICADOS. SÚMULA N. 284 DO STF. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. Como delineado pela Presidência desta Corte Superior, o ora agravante não indicou, nas razões do recurso especial, quais os dispositivos legais considerava contrariados pelo Tribunal de origem, o que atrai a incidência da Súmula n. 284 do STF. 2. É dever da parte indicar, de forma clara e fundamentada, os artigos de lei supostamente infringidos pelo acórdão recorrido, sob pena de o conhecimento do recurso especial ser obstado pela Súmula n. 284 do STF. Precedentes. 3. A leitura do recurso especial interposto evidencia que o único dispositivo expressamente indicado pela defesa foi extraído da Constituição Federal (art. 5º, XXXV). Todavia, não compete a esta Corte Superior analisar suposta violação a dispositivos constitucionais, mesmo com a finalidade de prequestionamento, por ser matéria reservada ao Supremo Tribunal Federal (art. 102, III, da Constituição Federal).
4. Agravo regimental não provido.
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