Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL — processo 7001419-09.2022.8.22.0023

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INOBSERVÂNCIA DO ART. 932, III, DO CPC. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA A TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. SÚMULA 182/STJ (ANALOGIA). AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial por falta de impugnação específica aos fundamentos da inadmissibilidade do apelo nobre. 2. Verifica-se que as razões não enfrentam, de modo efetivo e pormenorizado, todos os óbices aplicados na origem, limitando-se a alegações genéricas sobre afastamento das Súmulas 5/STJ e 7/STJ, sem refutar a falta de prequestionamento e a consonância do acórdão com a jurisprudência. 3. À luz do art. 932, III, do CPC e do princípio da dialeticidade, é inviável o agravo que não infirma integralmente os fundamentos da decisão agravada, incidindo, por analogia, a Súmula 182/STJ. 4. Agravo interno não provido.

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