Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL — processo 5801293-96.2023.8.09.0051
- Julgado em 24/08/2026 · publicado em 27/08/2026
- Órgão julgador: AJC COORDENADORIA DE JULGAMENTO COLEGIADO DA TERCEIRA TURMA
- Relator: MOURA RIBEIRO
Conferir no STJ
Número, data e link oficial para citar com segurança.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE. FERIADOS LOCAIS. ÔNUS DE COMPROVAÇÃO NO ATO DA INTERPOSIÇÃO OU APÓS INTIMAÇÃO. INÉRCIA. PRAZO DE 15 DIAS ÚTEIS. MANUTENÇÃO DO NÃO CONHECIMENTO DO ESPECIAL. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. Agravo interno contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial por intempestividade, em razão da não comprovação, no momento oportuno, de feriados locais e da inércia após intimação para saneamento.
2. Os dias da Semana Santa que antecedem a Sexta-feira da Paixão e o dia 2 de maio configuram feriados locais; a comprovação é ônus do recorrente, a ser feita no ato da interposição ou quando intimado para correção do vício (art. 1.003, § 6º, do CPC; Resolução STJ/GP n. 21/2025).
3. Inexistente comprovação idônea e tendo o recurso sido protocolado após o termo final do prazo de 15 dias úteis (art. 1.003, § 5º, e art. 219, caput, do CPC), reconhece-se a intempestividade.
4. Agravo interno desprovido.
Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.