Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL — processo 5665418-95.2023.8.09.0103
- Julgado em 24/08/2026 · publicado em 27/08/2026
- Órgão julgador: AJC COORDENADORIA DE JULGAMENTO COLEGIADO DA TERCEIRA TURMA
- Relator: MOURA RIBEIRO
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL E CONSUMIDOR. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. CARTÃO DE CRÉDITO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO DO APELO NOBRE. SÚMULA 284/STF. EXISTÊNCIA DA RELAÇÃO JURÍDICA COMPROVADA POR FATURAS. REEXAME DE PROVAS. ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ. ÔNUS DA PROVA (ART. 373, II, CPC). MANUTENÇÃO. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. AUSÊNCIA DE VEROSSIMILHANÇA E HIPOSSUFICIÊNCIA TÉCNICA DEMONSTRADA. LIMITAÇÃO DE JUROS (LEI 14.690/2023). IRRETROATIVIDADE. FUNDAMENTO AUTÔNOMO NÃO IMPUGNADO. SÚMULA 283/STF. FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL SUFICIENTE. SÚMULA 126/STJ.
1. Agravo em recurso especial contra decisão que inadmitiu recurso especial em ação de cobrança de faturas de cartão de crédito. 2. A questão recursal consistiu em examinar se (i) houve negativa de prestação jurisdicional (arts. 489, § 1º, IV e VI, e 1.022, CPC); (ii) a relação jurídica dependeu de contrato assinado ou se pôde ser comprovada por faturas; (iii) a distribuição do ônus da prova foi corretamente aplicada (art. 373, II, CPC) e se coube inversão (art. 6º, VIII, CDC); (iv) os juros do crédito rotativo poderiam ser limitados automaticamente ao valor original da dívida com base na Lei 14.690/2023.
3. Não configurada negativa de prestação: o recorrente não demonstrou, de forma específica, omissões ou contradições, incorrendo em deficiência de fundamentação (Súmula 284/STF). 4. A relação jurídica foi reconhecida pelas instâncias ordinárias com base em faturas e demonstrativos; a revisão desse quadro probatório esbarra na Súmula 7/STJ. 5. A limitação de juros ao valor original da dívida com base na Lei 14.690/23 é inaplicável por respeito ao princípio da irretroatividade da lei. Tal fundamento autônomo de que a dívida foi anterior à vigência da lei permanceu incólume, atraindo a incidência da Súmula 283/STF.
7. Agravo conhecido. Recurso especial não conhecido.
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