Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL — processo 5593645-20.2021.8.09.0051

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA. RECONSIDERAÇÃO. MÚTUO VERBAL ENTRE ENTIDADE E SERVIDORA. INTERPRETAÇÃO DE NEGÓCIO JURÍDICO E ÔNUS DA PROVA. REVISÃO DE VALORAÇÃO PROBATÓRIA E DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. SÚMULAS 5/STJ E 7/STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. 1. Agravo em recurso especial interposto contra acórdão que manteve a condenação ao pagamento de empréstimo, por ausência de prova das condições benéficas alegadas em contrato verbal. 2. A questão recursal consiste em verificar se é possível, em recurso especial, reexaminar a valoração das provas e a interpretação das cláusulas do negócio jurídico para reconhecer condições benéficas supostamente pactuadas. 3. A pretensão demanda reexame do conjunto fático-probatório e de cláusulas contratuais, o que é vedado em recurso especial, conforme os óbices das Súmulas 5/STJ e 7/STJ. 4. Agravo conhecido. Recurso especial não conhecido.

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