Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL — processo 5584552-62.2023.8.09.0051
- Julgado em 24/08/2026 · publicado em 27/08/2026
- Órgão julgador: AJC COORDENADORIA DE JULGAMENTO COLEGIADO DA TERCEIRA TURMA
- Relator: MOURA RIBEIRO
Conferir no STJ
Número, data e link oficial para citar com segurança.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL FUNDADO EM CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO DO PONTO INDICADO. APLICAÇÃO DA SÚMULA N. 284 DO STF. CONGRUÊNCIA E DISPOSITIVOS DOS ARTS. 141 E 492 DO CPC. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 211 DO STJ. PROVA DIABÓLICA. ÔNUS DA PROVA. NECESSIDADE DE REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. APLICAÇÃO DA SÚMULA N. 7 DO STJ. CERTEZA, LIQUIDEZ E EXIGIBILIDADE DO TÍTULO. INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS E REVOLVIMENTO DE PROVAS. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS N. 5 E 7 DO STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO EM PARTE E NÃO PROVIDO.
1. Agravo em recurso especial contra decisão que inadmitiu recurso especial interposto em embargos à execução fundados em contrato de prestação de serviços, em que se discutem a certeza, liquidez e exigibilidade do título e a aplicação da exceção de contrato não cumprido. 2. A questão recursal consiste (i) em examinar se houve negativa de prestação jurisdicional por ausência de enfrentamento de tema relevante; (ii) se a alegação de prova negativa impossível (prova diabólica) e a distribuição do ônus da prova podem ser revistas; (iii) se houve violação dos arts. 141 e 492 do CPC por desrespeito à congruência; e, (iv) e se é possível afastar, em sede especial, o reconhecimento dos requisitos do título executivo extrajudicial. 3. O Tribunal local se pronunciou sobre todos os temas importantes ao deslinde da controvérsia, não havendo, portanto, negativa de prestação jurisdicional.
4. As teses relativas aos arts. 141 e 492 do CPC não foram objeto de debate específico, nem após os embargos de declaração, o que impede o conhecimento pela ausência de prequestionamento, o que atrai a incidência da Súmula n. 211 do STJ. 5. A conclusão da instância ordinária de que não se exigiu prova impossível e de que o conjunto documental demonstra a prestação dos serviços somente poderia ser afastada mediante reexame de fatos e provas, providência vedada em recurso especial, conforme entendimento da Súmula n. 7 do STJ. 6. O reconhecimento da certeza, liquidez e exigibilidade do título, apoiado em contrato e documentos de cobrança, demanda interpretação de cláusulas contratuais e revolvimento do acervo probatório, hipóteses obstadas pelas Súmulas n. 5 e 7 do STJ.
7. Agravo conhecido para conhecer em parte do recurso especial e, nessa extensão, a ele negar provimento.
Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.