Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL — processo 5524140-58.2022.8.09.0001

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Ementa

CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7 DO STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. HONORÁRIOS RECURSAIS. MULTA DO DO ART. 1.021, § 4º, DO CPC. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial, em razão da incidência da Súmula 7 do STJ e da falta de comprovação do dissídio jurisprudencial. 2. A parte agravante sustenta: (i) desnecessidade de reexame fático- probatório; (ii) violação do art. 561 do CPC; (iii) indevida confusão entre juízo possessório e petitório, com má aplicação da Súmula 487 do STF; (iv) demonstração de divergência jurisprudencial; e (v) necessidade de redução dos honorários advocatícios. 3. A revisão das premissas fáticas fixadas pelo Tribunal de origem sobre a posse e a aplicação do art. 561 do CPC exigiria reexame de fatos e provas, providência vedada em recurso especial, nos termos da Súmula 7/STJ. 4. A inadmissão do recurso especial pela alínea a, em razão de óbices sumulares, impede o conhecimento do dissídio jurisprudencial da alínea c quando referente aos mesmos dispositivos legais e teses, conforme entendimento desta Corte. 5. A majoração dos honorários recursais, com base no art. 85, § 11, do CPC, observou os limites legais e os parâmetros de proporcionalidade, não se verificando exorbitância apta a justificar redução. 6. A multa do art. 1.021, § 4º, do CPC é inaplicável na espécie, por inexistir manifesta inadmissibilidade do agravo interno, tendo a agravante exercido regularmente o direito de recorrer com a apresentação de fundamentos. 7 . Agravo interno não provido.

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